sábado, 14 de fevereiro de 2009

Projeto "Ação e Cidadania" chega no Sítio Serra Verde

A comunidade Serra Verde do município de Lajes Pintadas,recebeu uma comitiva do executivo municipal e voluntários no dia 13 de Fevereiro de 2009,onde foi implantando naquele momento o projeto "Ação e Cidadania" com o intuito de levar ações de melhoria aos moradores da comunidade rural,o Gestor Municipal Fábio Henrique teve esta iniciativa pra conhecer melhor as necessidades das famílias e da comunidade,onde foi juntamente com sua Secretária de Ação Social e demais secretários pra poder diagnosticar a realidade dos moradores.Foram executadas ações como;Cadastro do Bolsa Famíla,Cisternas,Sopão,Cheque Reforma,Construção de Casas,Carteira do Idoso e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI.A comunidade ganhará um Núcleo do Peti que atenderá 50 crianças,no momento também houve corte de quase 100(cem) cabelos dos moradores e foram feitas mas 30(trinta)Ultra - Sonografia.Assim sendo tivemos mas 300(trezentos) atendimentos com os participantes da ação e cidadania;será dado continuidade ao Programa nos outros distritos de Lajes pintadas,em conversa com a Secretária Claudjane Gomes o próximo povoado que irá receber a equipe deste projeto será Barros preto.

sábado, 7 de fevereiro de 2009

A Importância do Pré-Natal

Segundo a Organização Mundial da Saúde "Assistência Pré-Natal" é um conjunto de cuidados médicos, nutricionais, psicológicos e sociais, destinados a proteger o binômio feto/mãe durante a gravidez, parto e puerpério, tendo como principal finalidade a diminuição da morbi-mortalidade materna e perinatal. O ideal seria que todo o Pré-Natal fosse iniciado tão logo o desejo pela maternidade se manifestasse. Sendo assim, o casal já se planejaria para dar início a uma gestação, gozando de plena saúde. Porém, como na grande maioria das vezes, isso não é possível, deve-se dar início ao pré-natal tão logo a gravidez seja suspeitada ou confirmada. A gestação é um período de intensas transformações físicas e emocionais, onde cada mulher vivencia de forma distinta, diferindo também entre as várias gestações de uma mesma mulher. Essas mudanças podem gerar medos, dúvidas, angústias, fantasias, ou simplesmente curiosidade em saber o que se passa no interior de seu corpo. É nessa hora, que se faz importante um acompanhamento multidisciplinar da gravidez oferecido nos "Cursos de Preparação Para o Parto", pois, respostas diretas e seguras, são significativas para o bem estar do casal e do bebê. Na primeira consulta com o obstetra, o exame é completo, inclusive com avaliação ginecológica. Todas as informações sobre o histórico de doenças da família deve ser fornecido, e a mulher pode aproveitar o momento para expor todas as suas dúvidas sobre as futuras transformações do seu corpo. Serão pedidos exames laboratoriais, com o objetivo de se detectar algum problema materno que possa afetar a saúde do bebê e o bom andamento da gestação: Hemograma, Sorologia para sífilis rubéola, toxoplasmose e HIV, Glicemia, Grupo sanguíneo e Rh, Urina, Fezes, Papanicolau, e outros que o obstetra julgar necessário. Esses exames serão repetidos durante o decorrer da gestação para a confirmação do estado de saúde da gestante e do bebê, ou quando o obstetra julgar necessário. A Ultra-sonografia é importante para se avaliar a idade gestacional, e alguns problemas com o bebê ou com a mãe, tais como má-formações, descolamento placentário, gravidez nas trompas, entre outros. Modernamente, há exames de líquido amniótico que podem ser feitos entre a 14ª e 18ª semanas de gestação para verificar riscos de anomalias do bebê como Síndrome de Down e más formações do tubo neural.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Divaldo Franco é homenageado por cordelista do RN


Entrevista: Marciano Medeiros

Luciana-Como surgiu à idéia de fazer esse cordel sobre a vida de Divaldo Franco?

Marciano-Nasceu da admiração que tenho pelo trabalho desse confrade, que é o maior expoente na divulgação do espiritismo nos tempos atuais, principalmente através da oratória. Seu labor é apostolar, lembrando os tempos do Cristianismo nascente, a escritora Suely Caldas Shubert, foi muito feliz ao escrever uma biografia de Divaldo Franco, chamando-o “Semeador de Estrelas”. É exatamente isso que esse médium tem feito por mais de sessenta anos, semeado estrelas e levado aos cinco continentes o archote da fé, sendo um bandeirante da imortalidade nos tempos modernos.

Luciana-De onde surgiu seu interesse pelo folheto de cordel?

Marciano-Trata-se de uma influência deixada por meu pai, hoje desencarnado, que durante minha infância ficava cantando folhetos, deitado numa rede, quando morávamos na pequenina cidade de Serra de São Bento/RN. Ali, o na época jovem, Joca de Zé Bisel, cantava numerosas estórias rimadas. Eu fiquei com aquilo na lembrança, agora a poucos anos meus irmãos começaram a comprar títulos escritos por Leandro Gomes de Barros e outros autores, então ressurgiu meu interresse pelo cordel. Esse folheto: Divaldo Franco, Um Embaixador da Paz, já é a minha sexta publicação.

Luciana-Você fez um relatório da Vida de Divaldo Franco no texto, isso é uma inovação, biografia em cordel? Aproveite para fazer suas considerações finais.

Marciano-Não, várias pessoas tem feito cordéis biográficos. Torna-se algo prático, mais fácil de publicar e por ser rimado, fica de agradável leitura. O Jornal de Hoje, publicou uma excelente reportagem no caderno de cultura, escrita pela jornalista Daniela Pacheco, oferecendo ótima oportunidade para mostrar a face real da nossa doutrina e mencionar fora da imprensa Espírita, o trabalho desenvolvido por Divaldo. Para finalizar quero agradecer a presidente da Federação Espírita do Rio Grande do Norte, Sandra Borba, pelo apoio que dela recebi e estender essa gratidão ao publico que prestigiou nosso singelo e modesto folheto. Que Deus e os bondosos Espíritos nos mantenham no caminho da paz e da renovação.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Beneficiários do Bolsa Família com qualificação profissional

Membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, acima de 18 anos, que tenham completado pelo menos a quarta série do Ensino Fundamental terão oportunidade de inserção no mercado de trabalho. É o Plano Setorial de Qualificação e Inserção Profissional (Planseq Bolsa Família).O Planseq prevê a capacitação de, aproximadamente, 200 mil beneficiários maiores de 18 anos, que tenham pelo menos a quarta série do ensino fundamental completa. Neste momento, só poderá participar um beneficiário por família. Vale destacar que a classificação das famílias será feita pelo Índice de Desenvolvimento Familiar (IDF). Isso vai assegurar que as famílias mais vulneráveis sejam as primeiras a serem atendidas. O primeiro passo do Planseq Bolsa Família será o envio de uma carta do governo federal para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na qual será explicado todo o funcionamento do Plano. Na correspondência, os beneficiários serão listados e a família indicará um deles para participar. O indicado deverá se cadastrar em um dos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), com a carta do governo federal em mãos.

Estudantes do ensino médio terão merenda

Ampliação de programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), assegurada por Medida Provisória assinada na tarde desta quarta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, garante o acesso à alimentação escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Serão aplicados recursos da ordem de R$ 574,6 milhões no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e no Programa Dinheiro Direto na Escola, além da merenda escolar.
Cerca de 1,1 milhão de crianças e jovens serão atendidos pelo programa de transporte escolar, nos níveis de ensino infantil e médio da zona rural. E, nada menos que 12,2 milhões de alunos serão beneficiados com recursos financeiros para manutenção física e pedagógica das escolas que oferecem educação infantil e ensino médio.
A Medida Provisória atende também a histórica reivindicação social do Estado de dispensar eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica. Conquista do atual governo, a partir da aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que incluiu o ensino infantil e médio entre os mecanismos de financiamento da Educação.
Assessoria de Comunicação Social
Leia mais...Educação profissional nos estados

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Conheça os canais de atendimento do Bolsa Família e CadÚnico.

Beneficiários, gestores e sociedade civil podem obter informações do Programa Bolsa Família e Cadastro Único por telefone ou e-mail. Saiba aqui qual o canal de atendimento disponível ou acesse o Informe PBF, boletim semanal de informações exclusivo para os gestores
Para atendimento aos gestores municipais e estaduais, beneficiários do Bolsa Família e sociedade civil, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponibiliza canais de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. Conheça as opções:Canais de atendimento
Atendimento por e-mail: há duas opções para tirar dúvidas sobre o Bolsa Família e CadÚnico. O e-mail gestorpbf@mds.gov.br é exclusivo para gestores, e o bolsa.familia@mds.gov.br para beneficiários e sociedade civil;
Atendimento telefônico: A Central de Atendimento da Senarc atende, exclusivamente, os gestores no telefone (61) 3433 1500. Já a Central de Relacionamento Fome Zero atende beneficiários e sociedade civil no número 0800 707 2003.
É importante que os gestores do Bolsa Família acessem periodicamente o Informe Bolsa Família. Ali é possível encontrar informações detalhadas sobre o Programa, calendário de atividades e respostas à dúvida mais frequente da semana. Clique aqui para saber mais.
Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Informe Bolsa Família nº 161, que trata dos canais de atendimento da Senarc, dos ministérios da Educação e Saúde, da CAIXA e da Central de Relacionamento Fome Zero.







PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

EM DEFESA DO PISO
O PISO SALARIAL NACIONAL é uma conquista histórica de todos(as) os(as)
que lutam por melhorias da educação pública brasileira e representa importante
passo na larga caminhada pela valorização dos nossos profissionais da educação.
Garantir a oferta de uma educação pública de qualidade por parte dos
entes federados (União, estados e municípios) passa, necessariamente, por
mudanças das condições de trabalho a que estão submetidos(as) os(as)
profissionais da educação básica em nosso país. Isto quer dizer, entre outras
coisas, mudar os atuais parâmetros salariais da categoria.
O PISO NACIONAL, cujo valor ainda não representa o que necessita e
merece os(as) educadores(as), reconheçamos, tem um significado especial no
contexto da luta por uma educação de qualidade
A sua implantação não será tarefa fácil e encontrará as mais variadas
barreiras. O arsenal de desculpas e justificativas para que estados e municípios
não adotem o piso é infindável, como já se observa.
É preciso lutar, e muito, para que esta tão sonhada bandeira saia do papel e
se concretize em ganhos reais em cada município e estado brasileiros.
Para defender o PISO NACIONAL é preciso conhecê-lo. Aqui você
encontrará a íntegra da Lei que o criou e breves comentários sobre cada um de
seus artigos.
Precisamos defender esta conquista com unhas, dentes e mentes.
Fique por dentro de seus direitos e defenda-os.
Fernando Mineiro
Professor e Deputado Estadual – PT/RN
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a
alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
COMENTÁRIO
Este artigo fixou, desde logo, a categoria a ser beneficiada:
profissionais do Magistério Público (excluiu-se a iniciativa privada)
da educação básica. Mais adiante (parágrafo 2º do artigo II) a lei
esclarecerá a expressão “profissionais do magistério”.
Art. 2°. - O piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da
educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e
cinqüenta reais) mensais, para a formação em
nível médio, na modalidade Normal, prevista no
art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
COMENTÁRIO
O piso de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) é garantido aos
profissionais de nível médio. Aos demais profissionais, os
vencimentos serão definidos de acordo com os Planos de Carreiras e
Salários específicos.
§ 1°. - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada
de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
COMENTÁRIO
Neste parágrafo, a União vinculou a si própria, os Estados e
Municípios ao pagamento do valor mínimo previsto no Piso Nacional
da Educação (R$ 950,00) e definiu a carga horária máxima. Fala em
VENCIMENTO INICIAL, que é igual a salário-base mais as
gratificações.
§ 2° - Por profissionais do magistério público da educação básica entendemse
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de
diretrizes e bases da educação nacional.
COMENTÁRIO
O que se encontra disposto neste parágrafo é a explicação da
expressão “profissionais do magistério”, utilizada no art. 1º. e tem
importância fundamental para aplicação da Lei, pois evidencia que
não apenas os professores - assim se entendendo como o profissional
que está diretamente em sala de aula – são beneficiados com a Lei.
Todos os que estiverem em atividades correlatas, desde que possuam
a formação mínima determinada pela LDB, serão beneficiados com a
implementação do Piso.
§ 3° - Os vencimentos iniciais referentes às demais
jornadas de trabalho serão, no mínimo,
proporcionais ao valor mencionado no caput
deste artigo.
COMENTÁRIO
Este parágrafo legaliza a aplicação do
“princípio da proporcionalidade”. Se são
R$ 950,00 para 40 horas, proporcionalmente,
serão R$ 712,56 para 30 horas, por exemplo.
§ 4° - Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo
de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.